Artigo 3.º — […]
EM VIGOR1 - […]
2 - […]
3 - O estabelecido no número anterior é também aplicável às situações em que o financiamento através do PRR se destine a entidade não inserida no setor das administrações públicas e não transite previamente por entidade inserida no mesmo setor, caso em que a relevação orçamental da correspondente receita e da transferência para a entidade beneficiária cabe à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
4 - [Anterior n.º 3.]
5 - [Anterior n.º 4.]
6 - [Anterior n.º 5.]
7 - [Anterior n.º 6.]
8 - [Anterior n.º 7.]»