Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 2.º — […]

EM VIGOR
1 - […] 2 - […] 3 - […] a) […] b) […] c) […] d) Não beneficiem da aplicação do disposto no artigo 12.º-B do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro; e) [Anterior alínea d).] f) [Anterior alínea e).]»