Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 146.º Formas da assistência excecional a favor da Ucrânia

EM VIGOR
O Estado pode prestar apoios financeiros à Ucrânia, nomeadamente sob a forma de garantias pessoais, empréstimos ou subsidiação de taxa de juro, dentro dos limites previstos na Lei do Orçamento do Estado, no quadro dos mecanismos de assistência macrofinanceira adotados pela União Europeia ou de instrumentos de cooperação.