Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 42.º Regularização da dívida relativa a comparticipações escolares

EM VIGOR
1 - As dívidas à CPL, I. P., referentes a comparticipações escolares são regularizadas através de pagamento voluntário ou no âmbito de processo cível. 2 - As dívidas a que se refere o número anterior não são objeto de execução fiscal e consideram-se extintas, por deliberação do conselho diretivo da CPL, I. P., quando o seu valor acumulado não exceda 25,00 €.