Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 105.º

EM VIGOR
Informação a prestar pelas Regiões Autónomas e entidades integradas no subsetor da administração regional em contas nacionais Os Governos Regionais dos Açores e da Madeira prestam informação à EO, trimestralmente e nos termos por esta definidos, sobre a celebração de contratos em regime de parcerias público-privadas, concessões e execução de contratos em vigor, de modo a permitir a existência de um registo atualizado e completo destas operações ao nível das Regiões Autónomas.