Artigo 35.º — Relatório
EM VIGOREm 2026, o relatório previsto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, passa a ter periodicidade mensal e a conter a informação relativa à execução orçamental acumulada com detalhe por dimensão e componente do PRR.