Artigo 156.º — Alteração ao anexo IV do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julhoEM VIGORO anexo IV ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, é alterado com a redação constante do anexo IV ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.☆ GuardarDiário da República ↗