Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 169.º Participação nos negócios jurídicos em comunidade intermunicipal

EM VIGOR
Os municípios que nos termos da Lei n.º 24-A/2022, de 23 de dezembro, passaram a integrar outra comunidade intermunicipal, podem manter a sua participação nos negócios jurídicos constituídos na comunidade intermunicipal em que se encontravam, na medida do necessário à efetivação das situações jurídicas constituídas nesse âmbito e até à respetiva conclusão.