Artigo 153.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2003, de 22 de agostoEM VIGOROs artigos 2.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 189/2003, de 22 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗