Artigo 171.º — Centros Qualifica da Área Metropolitana de Lisboa
EM VIGOR1 - Durante o ano de 2026 o IEFP, I. P., fica autorizado a financiar a atividade dos Centros Qualifica da Área Metropolitana de Lisboa não pertencentes à rede de Centros Qualifica do IEFP, I. P., nem do MECI, com autorização de funcionamento.
2 - Para efeitos do financiamento previsto no número anterior o IEFP, I. P., fica autorizado a transferir o montante máximo de 1 481 896,74 € de acordo com o modelo de financiamento definido por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.
3 - Para efeitos do financiamento previsto nos números anteriores, a ANQEP, I. P., ou entidade que lhe suceda, assegura as funções de análise de candidaturas a financiamento e de verificação administrativa e local da execução física e financeira dos Centros Qualifica da Área Metropolitana de Lisboa.