Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 16.º-A Norma de salvaguarda

EM VIGOR
Os processos de extinção das entidades ocorrem nos termos da calendarização prevista no anexo IV, apenas se considerando iniciados com a publicação do respetivo diploma de extinção.»