Artigo 130.º — Embarcações, aeronaves e outros bens móveis do Estado
EM VIGOR1 - A administração e gestão das embarcações e aeronaves declaradas perdidas a favor do Estado e que se encontram sob a gestão da ETF é cometida ao Gabinete de Administração de Bens.
2 - As embarcações, aeronaves e outros bens móveis do domínio privado do Estado que se encontrem sob a gestão direta da ETF podem ser afetos, a título precário ou definitivo, a outros serviços do Estado mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área setorial.