Decreto-Lei 105/2026

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026.

Artigo 20.º Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado

EM VIGOR
No âmbito do encerramento da conta referida no n.º 2 do artigo 13.º da Lei do Orçamento do Estado, as quantias que não tiverem sido utilizadas são refletidas contabilisticamente na desoneração da despesa da execução orçamental de 2026, utilizando-se os procedimentos contabilísticos mais adequados para o efeito.