Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 178.º

EM VIGOR
Nomeação do administrador do tribunal de comarca Até à aprovação da portaria a que se refere no n.º 3 do artigo 96.º, a nomeação do administrador do tribunal não depende do requisito referido no artigo 95.º, sendo dada preferência aos candidatos que possuam formação na área de gestão.