Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 48.º

EM VIGOR
Juízes auxiliares no Supremo Tribunal de Justiça 1 - A nomeação de juízes auxiliares para o Supremo Tribunal de Justiça é proibida pela presente lei. 2 - Os juízes interinos ou auxiliares no Supremo Tribunal de Justiça à data de entrada em vigor da presente lei que pela aplicação desta não sejam definitivamente providos mantêm-se nessa situação até ocuparem a vaga que lhes competir, de acordo com a graduação no respectivo concurso. SECÇÃO V Presidência do tribunal