Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 44.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O provimento de lugares em juízos de competência especializada depende de: a) Frequência de curso de formação na respectiva área de especialização; b) Obtenção do título de mestre ou Doutor em Direito na respectiva área de especialização; ou c) Prévio exercício de funções, durante, pelo menos, três anos, na respectiva área de especialização. 3 - Quando apenas se verifique a condição constante da alínea c) do número anterior, o magistrado frequenta curso de formação sobre a respectiva área de especialização, no prazo de dois anos. 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.) 6 - (Anterior n.º 5.)

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ219/11.9JELSB-L1.S117-01-2013HENRIQUES GASPAR

    RECURSO PENAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ACORDÃO DA RELAÇÃO

    I - O recorrente foi condenado na 1.ª instância pela prática de um crime de tráfico de estupefaciente, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, com referência à tabela I-C, anexa ao mesmo diploma legal, na pena de 4 anos e 4 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sob regime de prova, nos termos do disposto no art. 53.º do CP. Sob recurso do MP, a Relação revogou a decis

  • STJ41/09.2TOLSB.L1-A.S126-04-2012MANUEL BRAZ

    COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · COMPETÊNCIA DA SECÇÃO CRIMINAL · CUSTAS CRIMINAIS · EXECUÇÃO POR CUSTAS

    I - Nos termos do art. 11.º, n.º 4, al. b), do CPP, compete às secções criminais do STJ julgar recursos “em matéria penal”. Concordantemente, os arts. 42.º, n.º 1, e 44.º, al. a), da Lei 52/2008, de 28-08, determinam que as secções cíveis julgam as causas que não estejam atribuídas às secções criminais e sociais do STJ. II - É da competência das secções cíveis do STJ o julgamento da reclamação

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.