Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 78.º

EM VIGOR
Quadro especial de juízes 1 - Nas comarcas em que o volume de serviço o aconselhar, nos termos de decreto-lei, exercem funções juízes com afectação exclusiva ao julgamento em tribunal colectivo. 2 - Os juízes referidos no número anterior têm direito a ajudas de custo em função das necessidades de deslocação nos termos da lei geral, sem limite de tempo. 3 - É aplicável aos tribunais de comarca o disposto nos n.os 2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 60.º, com as devidas adaptações. 4 - A remuneração dos juízes auxiliares corresponde à que lhes competiria se exercessem funções como efectivos nos tribunais para que são destacados.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0874/1126-04-2012ANTÓNIO MADUREIRA

    ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS · REMUNERAÇÃO · JUIZ

    No domínio do ETAF de 2004, os juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários são remunerados como os juízes de direito, só passando a auferir como juízes de círculo, incluindo os recrutados ao abrigo do regime excepcional estabelecido na Lei n.º 1/2008, de 14 de Janeiro, após cinco anos de serviço nesses tribunais com a classificação de Bom com distinção (artigo 58.º,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.