Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 135.º

EM VIGOR
Composição e competência 1 - O tribunal singular é composto por um juiz. 2 - Compete ao tribunal singular julgar os processos que não devam ser julgados pelo tribunal colectivo ou do júri. SUBSECÇÃO II Tribunal colectivo