Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 147.º

EM VIGOR
Supremo Tribunal de Justiça e tribunais da Relação A instalação do Supremo Tribunal de Justiça e dos tribunais da Relação constitui encargo directo do Estado. CAPÍTULO IX Secretarias judiciais SECÇÃO I Disposições gerais