Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DA PENA DE PRISÃO
I – É da competência material do tribunal da condenação a liquidação da pena de prisão aí aplicada ao condenado.
PENA DE PRISÃO · LIQUIDAÇÃO · TRIBUNAL COMPETENTE · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
A liquidação da pena de prisão subsequente à condenação, e respetiva homologação, competem ao tribunal da condenação e não ao TEP.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · LIQUIDAÇÃO
I - A competência atribuída ao representante do Ministério Público junto do TEP pela al. i) do artigo 141.º do CEPMPL de “Em caso de execução sucessiva de penas, proceder ao respetivo cômputo, para efeitos de concessão de liberdade condicional”, reporta-se tão só ao computo do somatório das penas de execução sucessiva para efeitos de apreciação conjunta da liberdade condicional (cf. artigo 63.º do
TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · LIQUIDAÇÃO DA PENA
I - a Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, “trouxe novas competências ao TEP, designadamente, no domínio da declaração de contumácia e extinção das penas, expressamente previstas no art.º 138.º, do CEPMPL, mas nada refere quanto à liquidação das penas de prisão e sua homologação”. II - se outra fosse a intenção do legislador, tal teria sido vertido em letra de lei, até pela relativa simplicidade
LIQUIDAÇÃO DA PENA · TRIBUNAL COMPETENTE
I - O legislador parece ter sido claro no sentido de que a liquidação da pena de prisão subsequente ao trânsito em julgado da condenação e respetiva homologação compete ao tribunal da condenação.
LIQUIDAÇÃO DA PENA · TRIBUNAL COMPETENTE
I - A partir do momento em que o arguido inicia o cumprimento da pena de prisão, com a liquidação homologada pelo tribunal da condenação, a reforma da contagem da pena que se imponha levar a efeito, face à interrupção da execução dessa pena, determinada pelo TEP, compete a este Tribunal e não ao tribunal da condenação.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO SUCESSIVA DE PENAS DE PRISÃO · LIQUIDAÇÃO DA PENA · TRIBUNAL COMPETENTE
I - Mesmo em casos de cumprimento sucessivo de penas de prisão, compete ao MP junto do tribunal da condenação efectuar o cômputo da pena aí aplicada, que se visa executar, e ao juiz do processo a homologação dessa contagem, nos termos do ar. 477.º do CPP. II - Esta livre escolha do legislador tem razão de ser, na medida em que o arguido está adstrito a um processo devendo ser o juiz titular a d
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO SUCESSIVA DE PENAS DE PRISÃO · LIQUIDAÇÃO DA PENA · TRIBUNAL COMPETENTE
I – Mesmo em caso de execução sucessiva de penas de prisão, compete ao MP junto do tribunal da condenação a contagem da pena de prisão aplicada ao condenado e ao juiz do processo a respetiva homologação, em conformidade com o disposto no art. 477.º do CPP.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · MODIFICAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS
I – Estando o arguido em cumprimento de pena de prisão, qualquer pretensão por este formulada que respeite à substituição ou modificação dessa pena deve ser apreciada pelo Tribunal de Execução das Penas e não pelo tribunal da condenação.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONTUMÁCIA
Condenado o arguido em pena de prisão suspensa na sua execução, revogada tal suspensão e não sendo possível a notificação àquele do respectivo despacho, a competência para a declaração da contumácia pertence ao Tribunal de Execução das Penas.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.