Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 65.º

EM VIGOR
Competência do plenário Compete aos tribunais da Relação, funcionando em plenário, exercer as competências conferidas por lei.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL22246/15.7T8SNT.L1-708-11-2016CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    CONVENÇÃO DE HAIA · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    I-De acordo com a Convenção de Haia de 1996 e o Regulamento (CE) nº 2201/2003, de 27.11.2003, será competente para regular o exercício das responsabilidades parentais o tribunal do Estado da residência habitual do menor à data da instauração do processo; II-De acordo, porém, com o art. 12, nº 3, do dito Regulamento, os tribunais de um Estado-Membro serão igualmente competentes em matéria de resp

  • TRL323-A/1998.L2-711-07-2013LUÍS ESPÍRITO SANTO

    ARROLAMENTO · DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTA BANCÁRIA · ESTRANGEIRO

    I – A comunhão pós conjugal – factualmente subsistente desde o divórcio até à partilha – reveste potencial produtivo, ficando a respectiva gestão a cargo de cada um dos ex-cônjuges ou, eventualmente, de um deles com o consentimento do outro II – Tendo sido acordado entre a requerente e o seu ex-cônjuge que este administraria – rentabilizando e ampliando - o conjunto de bens comuns que integram o

  • TRL1072/12.0TBTVD.L1-611-07-2013ANA DE AZEREDO COELHO

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PARTILHA DOS BENS DO CASAL

    I) Estando excluída a aplicação ao caso dos Regulamentos da União, regem quanto à competência internacional dos tribunais portugueses os artigos 65.º e 65.º-A, do CPC. II) Actualmente, estão em vigor duas redações destes artigos: a decorrente do Decreto-Lei 38/2003 e a decorrente da Lei 52/08. III) A aplicação desta última restringe-se às comarcas piloto (Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande L

  • TRP749/11.2YYPRT.P112-06-2012ONDINA CARMO ALVES

    ACÇÃO EXECUTIVA · ENTREGA DE COISA CERTA · BENS DEPOSITADOS EM BANCOS SITUADOS NOS USA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    I - Estando em causa uma execução, e ainda que o título executivo seja uma sentença, o factor de conexão relevante para aferir da competência executiva internacional dos tribunais portugueses reside na circunstância de as medidas necessárias à realização coactiva da prestação poderem correr em território português, prevalecendo, portanto, a regra da territorialidade da execução. II - Os tribunais

  • TCAS08349/1102-02-2012RUI PEREIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR – COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES

    I – O artigo 187º da Lei nº 52/2008, de 28/8, prevê expressamente que a mesma só é aplicável às comarcas piloto referidas no nº 1 do artigo 171º, ou seja, às comarcas Alentejo Litoral, Baixo-Vouga e Grande Lisboa Noroeste, nos termos da conformação dada pelo mapa II anexo à mesma lei, só se aplicando a todo o território nacional a partir de 1 de Setembro de 2010, tendo em conta a avaliação referid

  • TC268/0929-06-2011Carlos Pamplona de Oliveira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.