Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 80.º

EM VIGOR
Secções especializadas O Conselho Superior da Magistratura pode proceder à especialização das secções dos juízos nos tribunais de comarca, para efeitos meramente administrativos, com observância pelo disposto no decreto-lei referido no n.º 1 do artigo 184.º