Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 23.º

EM VIGOR
Extensão e limites da competência 1 - Na ordem jurídica interna, a competência reparte-se pelos tribunais judiciais segundo a matéria, o valor, a hierarquia e o território. 2 - A lei de processo fixa os factores de que depende a competência internacional dos tribunais judiciais. 3 - A lei de processo indica os factores que determinam, em cada caso, o tribunal ou juízo competente.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • CONF025/1725-10-2018RAUL BORGES

    CONFLITO NEGATIVO. · CONTRAORDENAÇÃO. · URBANISMO

    Cabe aos tribunais administrativos conhecer da impugnação de decisão administrativa sancionadora com aplicação de uma coima que pune infração relativa à violação de normas em matéria urbanística, após 01/09/2016, por força do DL 214-G/2015.(*)

  • TRG253/12.1TBTMC.G116-11-2017MARIA JOÃO MATOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · RESPONSABILIDADE CIVIL DE PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO

    I. A competência material do tribunal para o conhecimento da acção afere-se comparando-a (tal como foi configurada pelo autor) com os índices legais de repartição da dita competência material pelos vários tribunais existentes na ordem judiciária II. Compete à jurisdição administrativa apreciar e decidir todas as questões de responsabilidade civil que envolvam pessoas colectivas de direito públi

  • TRL3928/12.1T2SNT.L1-129-05-2012ROSÁRIO GONÇALVES

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · TRIBUNAL COMPETENTE · ESTADO CIVIL · ESTADO DAS PESSOAS

    A alínea h) do art. 114º da Lei nº 52/2008, de 28 de Agosto, não confere competência, em razão da matéria, aos Juízos de Família e Menores, para preparar e julgar as acções de interdição. ( Da responsabilidade da Relatora )

  • TRG42/11.0TCGMR-A.G111-10-2011PURIFICAÇÃO CARVALHO

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    1º- Portugal, na qualidade de Estado-Membro da Comunidade Europeia, está sujeito à disciplina do art. 249º do Tratado da Comunidade Europeia, o qual torna obrigatória a aplicação do Regulamento (CE), nº.44/2000, de 22 de Dezembro, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, que entrou em vigor em 1.3.2002. 2º- Nos termos do disposto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.