Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 119.º

EM VIGOR
Competência em matéria contra-ordenacional Compete aos juízos do trabalho julgar os recursos das decisões das autoridades administrativas em processos de contra-ordenação nos domínios laboral e da segurança social.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP82/12.2TBCRZ.P105-06-2013PEDRO VAZ PATO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    É da competência do Tribunal do Trabalho o conhecimento da impugnação judicial da decisão de autoridade administrativa de aplicação de uma coima por violação das disposições relativas à segurança dos trabalhadores de estaleiros temporários ou móveis (Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro) quando se verifica uma relação de trabalho entre o trabalhador em causa e uma entidade subempreiteira da e

  • TRE402/10.4 TTSTB.E112-04-2011CORREIA PINTO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · NULIDADE DA SENTENÇA

    1- A CRP ao estabelecer uma ordem de tribunais administrativos e fiscais com as competências definidas no seu artigo 212.º, n.º 3, não afastou dos tribunais comuns a possibilidade de apreciação de matérias de natureza administrativa sobretudo quando em causa está a actividade punitiva do Estado por violação de valores ou interesses de criação ou manutenção de uma dada ordem social, ou seja, pela e

  • TC489/1012-01-2011Ana Maria Guerra Martins
  • TRL858/10.5SELSB.L1-321-12-2010CARLOS ALMEIDA

    PROCESSO SUMÁRIO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I – Embora o processo sumário não comporte uma fase de inquérito e não seja admissível a instrução, existe uma fase preliminar, mais ou menos prolongada, sob o domínio do Ministério Público, que se desenrola até à remessa dos autos para a fase de julgamento. II – É durante essa fase preliminar que o Ministério Público, se o entender conveniente, interroga sumariamente o arguido e é nela que reali

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.