Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PENAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ACORDÃO DA RELAÇÃO
I - O recorrente foi condenado na 1.ª instância pela prática de um crime de tráfico de estupefaciente, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, com referência à tabela I-C, anexa ao mesmo diploma legal, na pena de 4 anos e 4 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sob regime de prova, nos termos do disposto no art. 53.º do CP. Sob recurso do MP, a Relação revogou a decis
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · COMPETÊNCIA DA SECÇÃO CRIMINAL · CUSTAS CRIMINAIS · EXECUÇÃO POR CUSTAS
I - Nos termos do art. 11.º, n.º 4, al. b), do CPP, compete às secções criminais do STJ julgar recursos “em matéria penal”. Concordantemente, os arts. 42.º, n.º 1, e 44.º, al. a), da Lei 52/2008, de 28-08, determinam que as secções cíveis julgam as causas que não estejam atribuídas às secções criminais e sociais do STJ. II - É da competência das secções cíveis do STJ o julgamento da reclamação
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.