Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO CONFINANTE · MASSA INSOLVENTE
I. A competência material do tribunal, fixando-se no momento da propositura da ação, é determinada em função da causa de pedir e do pedido, ou seja, atende à relação material controvertida, tal como o autor a configura na petição inicial. II. Para julgar e preparar ação de preferência instaurada contra a massa insolvente, na qualidade de vendedora, e os terceiros adquirentes, é materialmente comp
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA; · ESCRIVÃO DE DIREITO; BALCÃO NACIONAL DE ARRENDAMENTO (BNA); · BALCÃO NACIONAL DE INJUNÇÕES (BNI); · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES;
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
1. A competência do tribunal em razão da matéria – é pacífico na doutrina e jurisprudência – afere-se pela relação jurídica controvertida, tal como é definida pelo autor, tendo em conta a causa de pedir e o pedido. 2. A competência fixa-se no momento da proposição da acção, valendo o princípio especial da perpetuatio jurisditionis ou perpetuatio fori. 3. Invocando a autora, na petição, a qualid
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · NEGOCIAÇÕES · PRAZO PEREMPTÓRIO
“I–O prazo fixado no n.º 5 do artigo 17º-D do CIRE para a conclusão das negociações tendentes à revitalização do devedor é perentório ou preclusivo. II–Decorrido tal prazo sem que as negociações estejam concluídas, o processo negocial fica encerrado, não podendo ser homologado, por ocorrer uma violação não negligenciável de regras procedimentais, o plano que venha ainda assim a ser aprovado.
DELIBERAÇÃO SOCIAL · RETRIBUIÇÃO · GERENTE · COMPETÊNCIA MATERIAL
A pretensão formulada por gerente, ainda que sócio, dirigida contra a sociedade de que é gerente, no sentido desta ser condenada a pagar-lhe a retribuição da remuneração devida pelo exercício da gerência, por não constituir o exercício de um direito social, não cabe na competência do Tribunal de Comércio, atualmente Juízo de Comércio.
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE REVITALIZAÇÃO · PRAZO PEREMPTÓRIO
I - O prazo fixado no n.º 5 do artigo 17.º-D do CIRE para a conclusão das negociações tendentes à revitalização do devedor é um prazo peremptório, sendo consequentemente improrrogável pelo juiz para além da possibilidade de prorrogação que aquele preceito prevê: por uma só vez e por um mês, salvo caso de justo impedimento que oportunamente haja sido alegado. II - Assim, decorrido tal prazo - de d
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · VOTAÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE · PRAZO PEREMPTÓRIO
1. O prazo a que alude o nº 5 do artigo 17º-D do CIRE abrange no seu âmbito a votação e aprovação de eventual plano de recuperação. 2. Tal prazo é de caducidade, dotado de natureza perentória e improrrogável. 3. Sendo tal prazo ultrapassado, não pode, nos termos do disposto no artigo 215º do CIRE, ser homologado o correspondente plano de recuperação, considerando que tal homologação ratificaria
SOCIEDADE COMERCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · CONTRATO DE INCENTIVOS FINANCEIROS · INCUMPRIMENTO
I - Para a integração da previsão do n.º 1 do artigo 242.º do CSC, não basta que o comportamento do sócio seja desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, sendo ainda imprescindível que tenha causado ou possa vir a causar à sociedade prejuízos relevantes. II - A exclusão de sócio deverá ser entendida como ultima ratio, apenas sendo permitida quando se mostre necessária para q
COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE TRANSMISSÃO E AQUISIÇÃO DE ACÇÕES · DECLARAÇÃO DE NULIDADE
A acção em que, no essencial, se pede a declaração de nulidade de “contratos de transmissão e aquisição de acções” é da competência dos tribunais comuns.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DO COMÉRCIO · ARRESTO · CONCORRÊNCIA DESLEAL
I - Não sabendo o juiz do tribunal a que é dirigida providência cautelar que se mostre preliminar de acção a interpor, que concreta acção o requerente daquela se propõe intentar, e não cuidando de se informar previamente, solicitando do requerente essa definição, caber-lhe á o esforço de, em abstracto, verificar se a relação jurídica material com os contornos que para ela resultam da respectiva pe
INSOLVÊNCIA · DIREITO À SEPARAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE BENS · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL
I – A competência do tribunal afere-se pelos termos da pretensão do autor (compreendidos aí os respectivos fundamentos). II - A incompetência em razão da matéria determina a incompetência absoluta do tribunal, excepção dilatória que deve ser suscitada oficiosamente em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre o fundo da causa, e que implica
INSOLVÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE
I – Ao eleger como competente para o processo de insolvência o tribunal da sede ou do domicílio do devedor, o artigo 7º, nº 1, do C.I.R.E., estabelece uma regra de competência em atenção ao critério do território, e não da matéria; II – Com relação a certo devedor, será sempre o tribunal que, em termos territoriais, exerce jurisdição no local assim contemplado, o competente para julgar; se com r
PROCESSO SUMÁRIO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
I – Embora o processo sumário não comporte uma fase de inquérito e não seja admissível a instrução, existe uma fase preliminar, mais ou menos prolongada, sob o domínio do Ministério Público, que se desenrola até à remessa dos autos para a fase de julgamento. II – É durante essa fase preliminar que o Ministério Público, se o entender conveniente, interroga sumariamente o arguido e é nela que reali
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADMINISTRADOR COMERCIAL
1. A letra do segmento normativo da alínea c) do nº 1 do artigo 89º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, ao estipular que compete aos tribunais de comércio preparar e julgar as acções relativas a direitos sociais (sem distinguir) permite ao intérprete, em nosso entender, a consideração de que a norma abrange todas as acções, que envolvam a apreciação de questões de intere
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · SOCIEDADE COMERCIAL · GERENTE
1. A distribuição da competência material dos tribunais fundamenta-se no princípio da especialização. 2. A natureza da matéria da acção afere-se através da análise do pedido e da causa de pedir, nos termos articulados pelo autor. 3. Assiste aos sócios o poder patrimonial de participar no lucro da sociedade, podendo exigir que a gestão da sociedade seja orientada para o lucro. 4. Cabe aos titula
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.