Jurisprudência
67 acórdãos aplicam este artigoERRO NOTÓRIO · PENA ÚNICA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O vício de erro notório na apreciação da prova previsto na alínea c) do nº 2 do art. 410º do Cód. Proc. Penal, é pacificamente considerado, na doutrina e na jurisprudência, como aquele que é evidente para qualquer indivíduo de médio discernimento e deve resultar do texto da decisão, por si só ou conjugadamente com as regras da experiência comum. II.
DECISÃO SINGULAR · REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FORMAL
I-A prolação de decisão em singular deve ser justificada convocando os preceitos legais que fundamentam a sua pretensão, não carecendo de expressa individualização na simplicidade da questão ou em pretensão manifestamente infundada, visto que tal alusão é suficiente para visar o desiderato da norma, ou seja, evidenciar e alertar as partes para as particularidades dos poderes ao abrigo dos quais o
VALOR DA CAUSA; · CADUCIDADE; · NOTIFICAÇÃO; INEFICÁCIA
I – Nos termos do disposto no art. 97.º-A do CPPT, sob a epígrafe – valor da causa – estabelece, entre o mais, o seguinte: alínea e) “No contencioso associado à execução fiscal [como é o caso da RAOEF], o valor correspondente ao montante da dívida exequenda ou da parte restante, quando haja anulação parcial, exceto nos casos de compensação, penhora ou venda de bens ou direitos, em que corresponde
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PESSOA PARTICULARMENTE INDEFESA · RECIPROCIDADE DAS AGRESSÕES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I–Não sendo o recurso um novo julgamento, mas um mero instrumento processual de correção de concretos vícios praticados e que resultem de forma clara e evidente da prova indicada pelo recorrente, é patente a necessidade de impugnação especificada com a devida fundamentação da discordância no apuramento factual, em termos de a prova produzida, as regras da lógica e da experiência comum, imporem div
AUTO DE NOTÍCIA · PROVA DOCUMENTAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
I - Importa distinguir, em termos de relevância probatória, entre os autos de notícia em que a autoridade presencia a prática de um crime e aqueles em que simplesmente recolhe os relatos de terceiros quanto a essa prática; só o documento de onde constem factos presenciados, relatados, narrados e descritos pela autoridade judiciária, órgão de policia criminal ou outra entidade policial, se reveste
VALOR DA CAUSA; · RECLAMAÇÃO DE ACTO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL;
I - A admissibilidade do recurso de decisões sobre reclamações de actos do órgão de execução fiscal segue as regras aplicáveis ao processo de execução onde foi praticado o acto reclamado. II - Não há qualquer autonomia que possa retirar-se da lei, em matéria de admissibilidade de recurso para o processo de reclamação dos demais actos praticados pelo órgão de execução fiscal, face às regras lega
NULIDADE · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · ACTOS INVÁLIDOS
I – Sendo obrigatória a constituição de advogado, a falta de constituição de mandatário após a renúncia do anteriormente constituído, no prazo legalmente previsto determina a suspensão da instância; II – A suspensão da instância deve ser notificada às partes incluindo a parte que lhe deu origem sob pena de nulidade por omissão, caso influa no exame e decisão da causa; III – A influência da omissão
IMI · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CONVOLAÇÃO · NULIDADE DE TODO O PROCESSADO SUBSEQUENTE À PETIÇÃO INICIAL
I - O erro na forma de processo implica, verificados os pressupostos de tempestividade e do pedido, a convolação na forma do processo considerada adequada, importando unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, designadamente porque do seu aproveitamento resultaria uma diminuição de garantias para o demandado ou os demandados, devendo praticar-se os que forem estritamente nece
ALÇADA · NULIDADES DA SENTENÇA · EXTEMPORANEIDADE DA OPOSIÇÃO · CITAÇÃO/FORMALIDADES
I-A alçada dos tribunais tributários de 1ª instância até 1 de janeiro de 2015 cifrava-se em €1.250,00, passando a partir dessa data, a ascender a €5.000,00.Tendo a presente oposição sido deduzida em 14 de maio de 2013, e tendo sido fixado o valor da causa em €3.853,94, resulta inequívoco que excede a alçada dos tribunais tributários de 1.ª instância e nessa medida é admissível a interposição de re
JUROS INDEMNIZATÓRIOS · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS · REVISÃO · LIQUIDAÇÃO
I - O artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da Lei Geral Tributária é aplicável, por identidade de razão, às situações em que a Administração Tributária não procede indevidamente à revisão oficiosa do ato tributário a que alude o artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis; II - São, por isso, devidos juros indemnizatórios nos termos da alínea c) do n.º 3 daquel
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO · ADMISSÃO DO RECURSO · PRESSUPOSTOS
I) A Constituição não consagra, em sede não penal, o direito ao recurso, entendido como o direito pleno a um duplo grau de jurisdição. II) A jurisprudência do Tribunal Constitucional considera, porém, a admissibilidade do recurso de decisão judicial não enquadrada na previsão do artigo 629.º, do CPC, quanto à alçada e à sucumbência, quando esteja em causa a violação de direitos fundamentais direc
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · COLIGAÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
I - Embora não haja norma legal que preveja a coligação de oponentes, não haverá obstáculo a que ela ocorra, se se verificarem os requisitos em que a coligação é admitida pelo CPC, que é de aplicação subsidiária, nos termos do art. 2.º, alínea c), do CPPT. II - Ou seja, é permitida a coligação de autores quando seja a mesma e única a causa de pedir, quando os pedidos estejam entre si numa relação
EXECUÇÃO DE JULGADO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · TITULARES DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA
I – O disposto no artigo 12.º, n.º 2 do Regulamento das Custas Processuais destina-se a definir o valor, a atender para fixação da base tributável para efeitos de taxa de justiça, nos recursos: é o da sucumbência, quando esta for determinável, devendo o recorrente indicar o respectivo valor no requerimento de interposição do recurso; nos restantes casos, prevalece o valor da acção. II - De harmon
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA · ATO ADMINISTRATIVO · VALOR DA CAUSA
I – A forma de execução para prestação de facto prevista no artigo 162º ss. do CPTA é a forma adequada para obter execuções que se devam concretizar tanto na realização de operações materiais, como na prática de atos jurídicos, incluindo atos administrativos. II – O valor da causa executiva deve ser autonomamente indicado e fixado. III – Na determinação do valor da causa deve atender-se ao
SEGURO AUTOMÓVEL · INVALIDADE · OPONIBILIDADE · INTERESSE NO SEGURO
I - É pacífico o entendimento a respeito do contrato de seguro de que o regime do § 1, do art. 428º, do Cód. Com. se refere a nulidade absoluta (na terminologia do Código de Seabra) ou nulidade (na terminologia do Código Civil de 1966) e o regime do art. 429º, do Cód. Com. se refere a nulidade relativa (na terminologia do Código de Seabra) ou anulabilidade (na terminologia do CC de 1966). II - D
COMPENSAÇÃO · EXCESSO DE GARANTIA · NULIDADE DA SENTENÇA · RECLAMAÇÃO DE ACTO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
I - No contencioso associado à execução fiscal, nos casos em que esteja em causa compensação, penhora ou venda de bens ou de direitos, o valor atendível para efeitos de custas ou outros previstos na lei corresponde ao valor dos bens ou direitos penhorados, vendidos ou objecto de compensação, se inferiores à dívida exequenda (artigo 97.º-A, n.º 1, alínea e) do CPPT). II - No processo judicial trib
RECURSO; VALOR; MÁ-FÉ
I- As decisões sobre o mérito da causa proferidas pelos tribunais administrativos de primeira instância só são passíveis de recurso de apelação se o valor da causa for superior ao valor da alçada dos tribunais administrativos de círculo. II- Actua como litigante de má-fé, quem deduza pretensão cuja falta de fundamento não devia ignorar e alega uma realidade que se provou inexistir e cuja inexistê
PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · VALOR DA CAUSA · ALÇADA
I - A admissibilidade do recurso ordinário está dependente da verificação cumulativa de dois pressupostos jurídico-processuais: (i) o valor da causa tem de exceder a alçada do tribunal de que se recorre; e (ii) a decisão impugnada tem de ser desfavorável para o recorrente em valor também superior a metade da alçada do tribunal que decretou a decisão que se impugna (art. 629.º, n.º 1, do CPC). II -
RECURSO PENAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ATROPELAMENTO
I - O acórdão recorrido da relação não procedeu à indicação da factualidade que foi tida como provada e como não provada – o que se não afigura de boa técnica dado que a peça processual decisória deve valer por si só, sem necessidade de consulta de outros elementos para que se torne inteligível – concluindo-se, contudo, da sua leitura, que considerou como correctamente fixada a matéria de facto
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO · VALOR DA CAUSA · JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA DO STA · CASO JULGADO
I - O artigo 280.º, n.º 4, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e o artigo 6.º, n.º 2 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais estabelecem a alçada dos tribunais tributários, fixando-a em um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1.ª instância. II - A alçada dos tribunais tributários de 1.ª instância é de €1.250,00 para os processos iniciados a partir de 1
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.