Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 31.º

EM VIGOR
Alçadas 1 - Em matéria cível, a alçada dos tribunais da Relação é de (euro) 30 000 e a dos tribunais de 1.ª instância é de (euro) 5000. 2 - Em matéria criminal não há alçada, sem prejuízo das disposições processuais relativas à admissibilidade de recurso. 3 - A admissibilidade dos recursos por efeito das alçadas é regulada pela lei em vigor ao tempo em que foi instaurada a acção CAPÍTULO III Supremo Tribunal de Justiça SECÇÃO I Disposições gerais

Jurisprudência

67 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2455/23.6T9LSB.L1-528-04-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ERRO NOTÓRIO · PENA ÚNICA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O vício de erro notório na apreciação da prova previsto na alínea c) do nº 2 do art. 410º do Cód. Proc. Penal, é pacificamente considerado, na doutrina e na jurisprudência, como aquele que é evidente para qualquer indivíduo de médio discernimento e deve resultar do texto da decisão, por si só ou conjugadamente com as regras da experiência comum. II.

  • TCAS401/10.6BEBJA03-04-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DECISÃO SINGULAR · REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FORMAL

    I-A prolação de decisão em singular deve ser justificada convocando os preceitos legais que fundamentam a sua pretensão, não carecendo de expressa individualização na simplicidade da questão ou em pretensão manifestamente infundada, visto que tal alusão é suficiente para visar o desiderato da norma, ou seja, evidenciar e alertar as partes para as particularidades dos poderes ao abrigo dos quais o

  • TCAN00992/24.4BEPRT03-10-2024VITOR SALAZAR UNAS

    VALOR DA CAUSA; · CADUCIDADE; · NOTIFICAÇÃO; INEFICÁCIA

    I – Nos termos do disposto no art. 97.º-A do CPPT, sob a epígrafe – valor da causa – estabelece, entre o mais, o seguinte: alínea e) “No contencioso associado à execução fiscal [como é o caso da RAOEF], o valor correspondente ao montante da dívida exequenda ou da parte restante, quando haja anulação parcial, exceto nos casos de compensação, penhora ou venda de bens ou direitos, em que corresponde

  • TRL12/23.6PHAMD.L1-509-04-2024SANDRA OLIVEIRA PINTO

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PESSOA PARTICULARMENTE INDEFESA · RECIPROCIDADE DAS AGRESSÕES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I–Não sendo o recurso um novo julgamento, mas um mero instrumento processual de correção de concretos vícios praticados e que resultem de forma clara e evidente da prova indicada pelo recorrente, é patente a necessidade de impugnação especificada com a devida fundamentação da discordância no apuramento factual, em termos de a prova produzida, as regras da lógica e da experiência comum, imporem div

  • TRP536/21.0T9AGD.P112-07-2023MARIA JOANA GRÁCIO

    AUTO DE NOTÍCIA · PROVA DOCUMENTAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - Importa distinguir, em termos de relevância probatória, entre os autos de notícia em que a autoridade presencia a prática de um crime e aqueles em que simplesmente recolhe os relatos de terceiros quanto a essa prática; só o documento de onde constem factos presenciados, relatados, narrados e descritos pela autoridade judiciária, órgão de policia criminal ou outra entidade policial, se reveste

  • TCAN02391/21.0BEBRG22-06-2023Ana Patrocínio

    VALOR DA CAUSA; · RECLAMAÇÃO DE ACTO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL;

    I - A admissibilidade do recurso de decisões sobre reclamações de actos do órgão de execução fiscal segue as regras aplicáveis ao processo de execução onde foi praticado o acto reclamado. II - Não há qualquer autonomia que possa retirar-se da lei, em matéria de admissibilidade de recurso para o processo de reclamação dos demais actos praticados pelo órgão de execução fiscal, face às regras lega

  • TCAS1556/10.5 BELRA15-03-2023ANA CRISTINA DE CARVALHO

    NULIDADE · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · ACTOS INVÁLIDOS

    I – Sendo obrigatória a constituição de advogado, a falta de constituição de mandatário após a renúncia do anteriormente constituído, no prazo legalmente previsto determina a suspensão da instância; II – A suspensão da instância deve ser notificada às partes incluindo a parte que lhe deu origem sob pena de nulidade por omissão, caso influa no exame e decisão da causa; III – A influência da omissão

  • TCAS368/11.3 BEBJA16-02-2023ANA CRISTINA DE CARVALHO

    IMI · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CONVOLAÇÃO · NULIDADE DE TODO O PROCESSADO SUBSEQUENTE À PETIÇÃO INICIAL

    I - O erro na forma de processo implica, verificados os pressupostos de tempestividade e do pedido, a convolação na forma do processo considerada adequada, importando unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, designadamente porque do seu aproveitamento resultaria uma diminuição de garantias para o demandado ou os demandados, devendo praticar-se os que forem estritamente nece

  • TCAS924/13.5BELRA09-07-2020PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ALÇADA · NULIDADES DA SENTENÇA · EXTEMPORANEIDADE DA OPOSIÇÃO · CITAÇÃO/FORMALIDADES

    I-A alçada dos tribunais tributários de 1ª instância até 1 de janeiro de 2015 cifrava-se em €1.250,00, passando a partir dessa data, a ascender a €5.000,00.Tendo a presente oposição sido deduzida em 14 de maio de 2013, e tendo sido fixado o valor da causa em €3.853,94, resulta inequívoco que excede a alçada dos tribunais tributários de 1.ª instância e nessa medida é admissível a interposição de re

  • STA02568/11.7BEPRT06-11-2019NUNO BASTOS

    JUROS INDEMNIZATÓRIOS · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS · REVISÃO · LIQUIDAÇÃO

    I - O artigo 43.º, n.º 3, alínea c), da Lei Geral Tributária é aplicável, por identidade de razão, às situações em que a Administração Tributária não procede indevidamente à revisão oficiosa do ato tributário a que alude o artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis; II - São, por isso, devidos juros indemnizatórios nos termos da alínea c) do n.º 3 daquel

  • TRL976/12.5TBALM-C.L1-610-10-2019ANA DE AZEREDO COELHO

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO · ADMISSÃO DO RECURSO · PRESSUPOSTOS

    I) A Constituição não consagra, em sede não penal, o direito ao recurso, entendido como o direito pleno a um duplo grau de jurisdição. II) A jurisprudência do Tribunal Constitucional considera, porém, a admissibilidade do recurso de decisão judicial não enquadrada na previsão do artigo 629.º, do CPC, quanto à alçada e à sucumbência, quando esteja em causa a violação de direitos fundamentais direc

  • STA01471/13.0BESNT 0519/1820-12-2018FRANCISCO ROTHES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · COLIGAÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - Embora não haja norma legal que preveja a coligação de oponentes, não haverá obstáculo a que ela ocorra, se se verificarem os requisitos em que a coligação é admitida pelo CPC, que é de aplicação subsidiária, nos termos do art. 2.º, alínea c), do CPPT. II - Ou seja, é permitida a coligação de autores quando seja a mesma e única a causa de pedir, quando os pedidos estejam entre si numa relação

  • TCAN00969/06.1BEPRT-A26-04-2018Ana Patrocínio

    EXECUÇÃO DE JULGADO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · TITULARES DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA

    I – O disposto no artigo 12.º, n.º 2 do Regulamento das Custas Processuais destina-se a definir o valor, a atender para fixação da base tributável para efeitos de taxa de justiça, nos recursos: é o da sucumbência, quando esta for determinável, devendo o recorrente indicar o respectivo valor no requerimento de interposição do recurso; nos restantes casos, prevalece o valor da acção. II - De harmon

  • TCAS09722/1331-01-2018HELENA CANELAS

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA · ATO ADMINISTRATIVO · VALOR DA CAUSA

    I – A forma de execução para prestação de facto prevista no artigo 162º ss. do CPTA é a forma adequada para obter execuções que se devam concretizar tanto na realização de operações materiais, como na prática de atos jurídicos, incluindo atos administrativos. II – O valor da causa executiva deve ser autonomamente indicado e fixado. III – Na determinação do valor da causa deve atender-se ao

  • STJ40/10.1TVPRT.P1.S102-11-2017n.º 3MARIA DA GRAÇA TRIGO

    SEGURO AUTOMÓVEL · INVALIDADE · OPONIBILIDADE · INTERESSE NO SEGURO

    I - É pacífico o entendimento a respeito do contrato de seguro de que o regime do § 1, do art. 428º, do Cód. Com. se refere a nulidade absoluta (na terminologia do Código de Seabra) ou nulidade (na terminologia do Código Civil de 1966) e o regime do art. 429º, do Cód. Com. se refere a nulidade relativa (na terminologia do Código de Seabra) ou anulabilidade (na terminologia do CC de 1966). II - D

  • TCAN02788/16.8BEPRT13-07-2017Ana Patrocínio

    COMPENSAÇÃO · EXCESSO DE GARANTIA · NULIDADE DA SENTENÇA · RECLAMAÇÃO DE ACTO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL

    I - No contencioso associado à execução fiscal, nos casos em que esteja em causa compensação, penhora ou venda de bens ou de direitos, o valor atendível para efeitos de custas ou outros previstos na lei corresponde ao valor dos bens ou direitos penhorados, vendidos ou objecto de compensação, se inferiores à dívida exequenda (artigo 97.º-A, n.º 1, alínea e) do CPPT). II - No processo judicial trib

  • TCAN00019/12.9BEMDL07-07-2017Joaquim Cruzeiro

    RECURSO; VALOR; MÁ-FÉ

    I- As decisões sobre o mérito da causa proferidas pelos tribunais administrativos de primeira instância só são passíveis de recurso de apelação se o valor da causa for superior ao valor da alçada dos tribunais administrativos de círculo. II- Actua como litigante de má-fé, quem deduza pretensão cuja falta de fundamento não devia ignorar e alega uma realidade que se provou inexistir e cuja inexistê

  • STJ586/14.2T8PNF-K1-A.S122-02-2017n.º 3SILVA GONÇALVES

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · VALOR DA CAUSA · ALÇADA

    I - A admissibilidade do recurso ordinário está dependente da verificação cumulativa de dois pressupostos jurídico-processuais: (i) o valor da causa tem de exceder a alçada do tribunal de que se recorre; e (ii) a decisão impugnada tem de ser desfavorável para o recorrente em valor também superior a metade da alçada do tribunal que decretou a decisão que se impugna (art. 629.º, n.º 1, do CPC). II -

  • STJ470/08.9GALSD.P1.S101-02-2017NUNO GOMES DA SILVA

    RECURSO PENAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ATROPELAMENTO

    I - O acórdão recorrido da relação não procedeu à indicação da factualidade que foi tida como provada e como não provada – o que se não afigura de boa técnica dado que a peça processual decisória deve valer por si só, sem necessidade de consulta de outros elementos para que se torne inteligível – concluindo-se, contudo, da sua leitura, que considerou como correctamente fixada a matéria de facto

  • TCAN03026/10.2BEPRT12-01-2017Ana Patrocínio

    INADMISSIBILIDADE DO RECURSO · VALOR DA CAUSA · JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA DO STA · CASO JULGADO

    I - O artigo 280.º, n.º 4, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e o artigo 6.º, n.º 2 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais estabelecem a alçada dos tribunais tributários, fixando-a em um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1.ª instância. II - A alçada dos tribunais tributários de 1.ª instância é de €1.250,00 para os processos iniciados a partir de 1

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.