Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · MODIFICAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS
I – Estando o arguido em cumprimento de pena de prisão, qualquer pretensão por este formulada que respeite à substituição ou modificação dessa pena deve ser apreciada pelo Tribunal de Execução das Penas e não pelo tribunal da condenação.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.