Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 84.º

EM VIGOR
Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público 1 - É criado, na dependência orgânica da Procuradoria-Geral da República, um gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público. 2 - O gabinete de apoio destina-se a assegurar assessoria e consultadoria técnica aos magistrados do Ministério Público, nos termos a definir por decreto-lei. 3 - Os serviços do gabinete de apoio em cada comarca são dirigidos pelo respectivo magistrado do Ministério Público coordenador. 4 - Cada gabinete de apoio é constituído por especialistas com formação técnico-científica e experiência profissional adequada, em número a fixar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da justiça. 5 - O recrutamento do pessoal a que se refere o número anterior é efectuado pela Procuradoria-Geral da República, através de comissão de serviço. 6 - Os níveis remuneratórios do pessoal previsto no presente artigo são fixados por decreto regulamentar, sendo os respectivos encargos suportados pela Procuradoria-Geral da República. SECÇÃO III Gestão dos tribunais de comarca SUBSECÇÃO I Presidente do tribunal de comarca