Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 154.º

EM VIGOR
Quadros de pessoal A criação ou alteração dos quadros de pessoal das secretarias faz-se por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da justiça. SECÇÃO II Registo e arquivo

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE85538/15.9YIPRT.E116-06-2016ELISABETE VALENTE

    COMPETÊNCIA · SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · ACIDENTE DE TRABALHO

    Os tribunais comuns são incompetentes em razão da matéria para julgar uma acção de responsabilidade por dívida a serviço integrado no Serviço Nacional de Saúde decorrente de serviços prestados a pessoa vítima de acidente de trabalho, que teve a sua génese em requerimento de injunção.

  • TRL88745/12.2YIPRT.L1-102-06-2013TERESA DE JESUS S. HENRIQUES

    CRÉDITO HOSPITALAR

    A acção de cobrança de dívida hospitalar ,pela prestação de cuidados prestados a sinistrado em acidente de viação e simultaneamente de trabalho, antes da entrada em vigor da Lei n.º º64-B/2011, de 30-12, que alterou o art.1º,n.º2, do DL n.º218/99, de 15-06, segue a forma prevista no art.154º do Código de processo de trabalho..

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.