Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 8.º

EM VIGOR
Tutela jurisdicional 1 - A todos é assegurado o acesso aos tribunais judiciais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos. 2 - A lei regula o acesso aos tribunais judiciais em caso de insuficiência de meios económicos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL22246/15.7T8SNT.L1-708-11-2016CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    CONVENÇÃO DE HAIA · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    I-De acordo com a Convenção de Haia de 1996 e o Regulamento (CE) nº 2201/2003, de 27.11.2003, será competente para regular o exercício das responsabilidades parentais o tribunal do Estado da residência habitual do menor à data da instauração do processo; II-De acordo, porém, com o art. 12, nº 3, do dito Regulamento, os tribunais de um Estado-Membro serão igualmente competentes em matéria de resp

  • TCAS06251/1030-09-2010FONSECA DA PAZ

    ART. 12º Nº 1 AL. C) DO R.C.P. · ÂMBITO DE APLICAÇÃO.

    I - O âmbito de aplicação do art. 12º, nº 1, al. c), do R.C.P. não se restringe às causas do foro laboral. II – O referido preceito é aplicável a acção administrativa especial intentada contra a Caixa Geral de Aposentações onde está em causa o direito do A. à pensão de aposentação.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.