Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 134.º

EM VIGOR
Execução das decisões Sem prejuízo da competência dos juízos de execução, os restantes tribunais de competência especializada são competentes para executar as respectivas decisões. SECÇÃO VIII Tribunal singular, colectivo e do júri SUBSECÇÃO I Tribunal singular

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL387/17.6Y4LSB-A.L1-513-12-2017VIEIRA LAMIM

    AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · EXECUÇÃO · TRIBUNAL COMPETENTE

    I.– O Tribunal material e territorialmente competente para executar uma decisão proferida por autoridade administrativa que aplicou uma coima em processo contra-ordenacional e que não tenha sido impugnada judicialmente, é aquele que seria competente para tal impugnação; II.– Nas comarcas em que existam secções de pequena criminalidade, a determinação da competência entre os juízos locais criminai

  • TRL498/06.3GALNH.L1-512-05-2015LUÍS GOMINHO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL · PEDIDO CÍVEL · TRIBUNAL COMPETENTE

    I - Os tribunais criminais são competente para a execução da suas decisões condenatórias proferidas na sequência dos pedidos cíveis deduzidos em processo crime, por força do princípio da adesão contido no art. 71.º e segts. do Cód. Proc. Penal. II - Só assim não sucederá, nos casos em que na sentença se haja utilizado da faculdade prevista no art. 82.º, n.º1, do mesmo Código, ou seja, em que t

  • TRL765/05.3JDLSB-C.L1-501-10-2013JORGE GONÇALVES

    ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TRIBUNAL COMPETENTE

    I-A execução das decisões cíveis proferidas por tribunal criminal integram a competência do tribunal criminal, salvo havendo condenação no que se liquidar em liquidação de sentença. II-O art.º 102º-A, nº 1, da LOFTJ, na redacção da Lei nº 42/2005, de 29/08, que estabelece a regra geral da competência dos juízos de execução, “...exercer, no âmbito dos processos de execução de natureza cível, as co

  • TRL1112/11.0YRLSB-722-11-2011VAZ DAS NEVES

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · CONTRA-ORDENAÇÃO

    O Tribunal material e territorialmente competente para executar de uma decisão proferida por uma autoridade administrativa que aplicou uma coima (título executivo) em processo contraordenacional é aquele que seria competente para a impugnação dessa mesma decisão, nos termos do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro. (LMVN)

  • TC268/0929-06-2011Carlos Pamplona de Oliveira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.