Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 52.º

EM VIGOR
Recurso das decisões do juízo de comércio 1 - As decisões do juízo de comércio que admitam recurso, nos termos previstos no regime geral dos ilícitos de mera ordenação social, são impugnáveis junto do tribunal da Relação, que decide em última instância. 2 - Dos acórdãos proferidos pelo tribunal da Relação não cabe recurso ordinário.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS13038/1614-07-2016HELENA CANELAS

    CONFLITO NEGATIVO

    Perante uma situação de conflito negativo de competências (conflito de jurisdição) deve ser suscitada ao Tribunal de Conflitos a sua resolução, quer oficiosamente pelo Tribunal quando dela se aperceba, quer a pedido das partes ou do Ministério Público.

  • TC268/0929-06-2011Carlos Pamplona de Oliveira
  • STJ3791/05.9TBOAZ-A.S103-11-2009SALAZAR CASANOVA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES · EXTINÇÃO DE TRIBUNAL · CONVERSÃO

    I - Quando a lei prescreve a conversão de tribunais existentes, não ocorre extinção do tribunal, ou seja, não se verifica a supressão do órgão a que a causa estava afecta (ver art. 24.º da Lei n.º 52/2008, de 28-08, – LOFTJ – e art. 17.º, n.º 1, do DL n.º 25/2009, de 26-01). II - Por isso, quando o juiz do Juízo de Família e de Menores de Aveiro, que resultou da conversão do Tribunal de Família

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.