Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoCONVENÇÃO DE HAIA · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
I-De acordo com a Convenção de Haia de 1996 e o Regulamento (CE) nº 2201/2003, de 27.11.2003, será competente para regular o exercício das responsabilidades parentais o tribunal do Estado da residência habitual do menor à data da instauração do processo; II-De acordo, porém, com o art. 12, nº 3, do dito Regulamento, os tribunais de um Estado-Membro serão igualmente competentes em matéria de resp
ARROLAMENTO · DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTA BANCÁRIA · ESTRANGEIRO
I – A comunhão pós conjugal – factualmente subsistente desde o divórcio até à partilha – reveste potencial produtivo, ficando a respectiva gestão a cargo de cada um dos ex-cônjuges ou, eventualmente, de um deles com o consentimento do outro II – Tendo sido acordado entre a requerente e o seu ex-cônjuge que este administraria – rentabilizando e ampliando - o conjunto de bens comuns que integram o
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PARTILHA DOS BENS DO CASAL
I) Estando excluída a aplicação ao caso dos Regulamentos da União, regem quanto à competência internacional dos tribunais portugueses os artigos 65.º e 65.º-A, do CPC. II) Actualmente, estão em vigor duas redações destes artigos: a decorrente do Decreto-Lei 38/2003 e a decorrente da Lei 52/08. III) A aplicação desta última restringe-se às comarcas piloto (Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande L
ACÇÃO EXECUTIVA · ENTREGA DE COISA CERTA · BENS DEPOSITADOS EM BANCOS SITUADOS NOS USA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
I - Estando em causa uma execução, e ainda que o título executivo seja uma sentença, o factor de conexão relevante para aferir da competência executiva internacional dos tribunais portugueses reside na circunstância de as medidas necessárias à realização coactiva da prestação poderem correr em território português, prevalecendo, portanto, a regra da territorialidade da execução. II - Os tribunais
PROVIDÊNCIA CAUTELAR – COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES
I – O artigo 187º da Lei nº 52/2008, de 28/8, prevê expressamente que a mesma só é aplicável às comarcas piloto referidas no nº 1 do artigo 171º, ou seja, às comarcas Alentejo Litoral, Baixo-Vouga e Grande Lisboa Noroeste, nos termos da conformação dada pelo mapa II anexo à mesma lei, só se aplicando a todo o território nacional a partir de 1 de Setembro de 2010, tendo em conta a avaliação referid
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.