Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 162.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os funcionários das secretarias do Supremo Tribunal de Justiça, das Relações e de quaisquer outros tribunais cuja área de jurisdição abranja o distrito judicial ou a comarca podem praticar directamente os actos que lhes incumbam em toda a área de jurisdição do respectivo tribunal ou juízo, quando a área de jurisdição deste for superior à do tribunal em que está inserido. 2 - ...

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TC163/201223-05-2012Vítor Gomes
  • STA0874/1126-04-2012ANTÓNIO MADUREIRA

    ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS · REMUNERAÇÃO · JUIZ

    No domínio do ETAF de 2004, os juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários são remunerados como os juízes de direito, só passando a auferir como juízes de círculo, incluindo os recrutados ao abrigo do regime excepcional estabelecido na Lei n.º 1/2008, de 14 de Janeiro, após cinco anos de serviço nesses tribunais com a classificação de Bom com distinção (artigo 58.º,

  • TC8/1228-03-2012João Cura Mariano
  • TC20/1228-03-2012João Cura Mariano
  • TC268/0929-06-2011Carlos Pamplona de Oliveira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.