Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 94.º

EM VIGOR
Administrador do tribunal de comarca 1 - Em cada tribunal existe um administrador, o qual coadjuva o respectivo presidente. 2 - O administrador actua sob a orientação e direcção do presidente do tribunal, sem prejuízo do disposto no artigo 98.º sobre as suas competências próprias.