Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 426.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Quando na mesma comarca existir mais de um juízo da mesma categoria e composição, o julgamento compete ao tribunal que resultar da distribuição.» SECÇÃO III Alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais