Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Tendo o processo dado entrada em Juízo após 1 de Setembro de 2010, no Tribunal Judicial da Comarca Do Baixo Vouga, Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Estarreja, o Tribunal territorialmente competente para apreciar e decidir o interposto recurso é o Tribunal da Relação de Coimbra.
COMPRA E VENDA · VEÍCULO AUTOMÓVEL USADO · GARANTIA DE UM ANO · RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR
I - A venda de um veículo usado por um vendedor profissional a um consumidor, para além de beneficiar da proteção conferida pela Lei de Defesa do Consumidor, encontra-se igualmente pelo regime constante do Dec. Lei nº 67/2003, de 8 de Abril. II - O consumidor/comprador de um veículo usado tem sempre direito, imperativamente, à garantia de um ano quanto ao bom estado e bom funcionamento do veículo
TRIBUNAL DA RELAÇÃO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Dispondo o artigo 174.º da Lei 52/2008 que "a competência territorial dos tribunais da Relação, tal como definida no Decreto-Lei nº 186-A/99, de 31 de Maio, mantém-se em vigor até 31 de Agosto de 2010" e o n.º 1 do artigo 24.º da Lei 52/2008 que "a competência fixa-se no momento em que a acção se propõe", tem que se considerar que até aquela data (31-8-2010) os distritos judicias e a respectiva co
COMPETÊNCIA TERRITORIAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Dispondo o artigo 174.º da Lei 52/2008 que "a competência territorial dos tribunais da Relação, tal como definida no Decreto-Lei nº 186-A/99, de 31 de Maio, mantém-se em vigor até 31 de Agosto de 2010" e o n.º 1 do artigo 24.º da Lei 52/2008 que "a competência fixa-se no momento em que a acção se propõe", tem que se considerar que até aquela data (31-8-2010) os distritos judicias e a respectiva co
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO
1.- Tendo em conta que o art.º 162.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28/04, (Lei do Orçamento do Estado para 2010), alterou a redacção do art.º 187.º (máxime nºs. 3 e 5) da Lei n.º 52/2008, de 28/08, transferiu de 01/09/2010 para 01/09/2014 a entrada em vigor do Mapa I a este último diploma (Lei n.º 52/2008) anexo, adiando até então (01/09/2014) o início de vigência dos novos Distritos Judiciais do Norte
COMPETÊNCIA TRIBUNAIS SUPERIORES · COMARCA PILOTO
O legislador preservou até 31 de Agosto de 2010 a anterior competência territorial dos tribunais superiores relativamente às comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa/Nordeste.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES · EXTINÇÃO DE TRIBUNAL · CONVERSÃO
I - Quando a lei prescreve a conversão de tribunais existentes, não ocorre extinção do tribunal, ou seja, não se verifica a supressão do órgão a que a causa estava afecta (ver art. 24.º da Lei n.º 52/2008, de 28-08, – LOFTJ – e art. 17.º, n.º 1, do DL n.º 25/2009, de 26-01). II - Por isso, quando o juiz do Juízo de Família e de Menores de Aveiro, que resultou da conversão do Tribunal de Família
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.