Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 27.º

EM VIGOR
Competência em razão da hierarquia 1 - Os tribunais judiciais encontram-se hierarquizados para efeito de recurso das suas decisões. 2 - Em regra, o Supremo Tribunal de Justiça conhece, em recurso, das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais da Relação e estes das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais judiciais de 1.ª instância. 3 - Em matéria criminal, a competência é definida na respectiva lei de processo

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP1155/09.4TBVRL.P130-10-2014CARLOS PORTELA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL

    I - Constituem o núcleo essencial da função jurisdicional e por isso não são sindicáveis, os actos de interpretação das normas de direito e de valoração jurídica dos factos e das provas; II - O erro de direito só constituirá fundamento de responsabilidade civil, quando, salvaguardada que esteja o antes aludido núcleo essencial da função jurisdicional, o mesmo seja grosseiro, evidente, crasso, pa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.