Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 43.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os juízes de direito podem ser transferidos a seu pedido quando decorridos três anos sobre a data da deliberação que os tenha nomeado para o cargo anterior. 2 - (Anterior n.º 3.) 3 - (Anterior n.º 4.) 4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser autorizadas, a título excepcional, permutas que não prejudiquem o serviço e direitos de terceiros, em igualdade de condições e de encargos, assegurando o Conselho Superior da Magistratura a enunciação dos critérios aplicáveis. 5 - Não se aplica o prazo referido no n.º 1 nos casos de provimento em novos lugares criados.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ219/11.9JELSB-L1.S117-01-2013HENRIQUES GASPAR

    RECURSO PENAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ACORDÃO DA RELAÇÃO

    I - O recorrente foi condenado na 1.ª instância pela prática de um crime de tráfico de estupefaciente, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, com referência à tabela I-C, anexa ao mesmo diploma legal, na pena de 4 anos e 4 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sob regime de prova, nos termos do disposto no art. 53.º do CP. Sob recurso do MP, a Relação revogou a decis

  • STJ550/09.3YFLSB25-03-2010PINTO HESPANHOL

    RECURSO CONTENCIOSO · TRANSFERÊNCIA · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · DELIBERAÇÃO

    1. A actualização da classificação do Tribunal Judicial da Comarca de Estremoz de primeiro acesso para acesso final, operada pela Portaria n.º 345/2009, de 3 de Abril, corresponde à criação de um novo lugar, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 43.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais. 2. O sentido da expressão «novos lugares criados», empregue no n.º 6 do artigo 43.º citado, pelo seu e

  • STJ07B471631-03-2009BETTENCOURT DE FARIA

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DESPACHO JUDICIAL NÃO TRANSITADO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA · PROCESSO URGENTE

    Os procedimentos cautelares revestem sempre carácter urgente mesmo na fase de recurso.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.