Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 18.º

EM VIGOR
Divisão judiciária Para efeitos de divisão judiciária, o território nacional divide-se em distritos judiciais e comarcas, nos termos dos mapas i e ii anexos à presente lei, da qual fazem parte integrante.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG77842/14.0YIPRT.G108-10-2015MIGUEL BALDAIA MORAIS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I- O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19.02, veio ampliar o âmbito da jurisdição dos tribunais administrativos, mormente em matéria contratual. II – Os tribunais administrativos são materialmente competentes para apreciar litígio emergente de contrato de prestação de serviços que, em função do seu objeto e da qualidade de entidade adjudicante d

  • TC268/0929-06-2011Carlos Pamplona de Oliveira
  • TRL1368/09.9YRLSB-101-07-2009JOSÉ AUGUSTO RAMOS

    NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM

    I- A notificação judicial avulsa visa dar conhecimento a alguém de algum facto que não seja ilegal ou imoral, não se destinando a resolver qualquer conflito de interesses, pelo que não se configura como uma qualquer acção. II- Assim sendo, tendo sido requerida notificação judicial avulsa pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, visando a notificação dum seu associado para apresentar defesa em

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.