Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 125.º

EM VIGOR
Procuradores-gerais-adjuntos nos supremos tribunais e nos tribunais da Relação 1 - ... 2 - A nomeação realiza-se sob proposta do Procurador-Geral da República, não podendo o Conselho Superior do Ministério Público vetar, para cada vaga, mais de dois nomes. 3 - Os cargos a que se refere o n.º 1, bem como os cargos de procurador-geral-adjunto nos tribunais da Relação, são exercidos em comissão de serviço.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1457/11.0TYLSB.L1-221-02-2019TIBÉRIO SILVA

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    1. A competência do tribunal em razão da matéria – é pacífico na doutrina e jurisprudência – afere-se pela relação jurídica controvertida, tal como é definida pelo autor, tendo em conta a causa de pedir e o pedido. 2. A competência fixa-se no momento da proposição da acção, valendo o princípio especial da perpetuatio jurisditionis ou perpetuatio fori. 3. Invocando a autora, na petição, a qualid

  • TC268/0929-06-2011Carlos Pamplona de Oliveira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.