Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 21.º

EM VIGOR
Comarcas 1 - Para efeitos de organização dos tribunais de comarca, o território nacional encontra-se dividido em 39 circunscrições, designadas por comarcas, conforme o mapa ii anexo à presente lei, da qual faz parte integrante. 2 - Em cada uma das circunscrições existe um tribunal de comarca.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL21777/11.2T2SNT.L1-112-07-2012MANUEL RIBEIRO MARQUES

    ACÇÃO DE INTERDIÇÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ESTADO CIVIL · TRIBUNAL DE FAMÍLIA

    1. No art. 114º, al. h) da Lei 52/2008, aplicável às comarcas piloto, a expressão “estado civil” encontra-se utilizada no sentido restrito, não abrangendo a acção de interdição. 2. Nessa alínea cabem as acções para o reconhecimento ou o não-reconhecimento das decisões de divórcio, separação ou anulação do casamento proferidas pelas autoridades competentes dos Estados da União Europeia. ( Da Res

  • TRL23/08.1TYLSB.L1-617-09-2009JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL CÍVEL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO

    I – A excepção dilatória de incompetência absoluta de um dado tribunal tem de ser aferida com base nos factos alegados pelo Autor (direito que se reclama e litígio existente quanto ao mesmo) e na pretensão ou pretensões por este formuladas (providência/s requerida/s), ponderando-se a partir desse quadro formal, de facto e de direito, da competência ou incompetência material do tribunal para apreci

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.