Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 142.º

EM VIGOR
Composição do tribunal 1 - Nas acções que tenham por objecto questões de arrendamento rural, integram o tribunal dois juízes sociais. 2 - Dos juízes sociais, um é recrutado de entre senhorios e outro de entre arrendatários. CAPÍTULO VI Ministério Público