Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 122.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O impedimento da alínea d) do número anterior só se verifica quando o mandatário já tenha começado a exercer o mandato na altura em que o juiz foi colocado no respectivo juízo; na hipótese inversa, é o mandatário que está inibido de exercer o patrocínio. 3 - Nos juízos em que haja mais de um juiz ou perante os tribunais superiores não pode ser admitido como mandatário judicial o cônjuge, parente ou afim em linha recta ou no 2.º grau da linha colateral do juiz, bem como a pessoa que com ele viva em economia comum, que, por virtude da distribuição, haja de intervir no julgamento da causa; mas, se essa pessoa já tiver requerido ou alegado no processo na altura da distribuição, é o juiz que fica impedido.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL23749/24.8T8LSB.L1-724-02-2026JOSÉ CAPACETE

    RECONHECIMENTO DE UNIÃO DE FACTO · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · CONCEITO DE FAMÍLIA

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O conceito de família não é estanque, antes se mostrando recetivo a fenómenos que pela sua evidência social mereçam o seu abrigo. 2. A união de facto atingiu uma proeminência tal que a sua aceitação social como entidade familiar não pode já ser posta em causa, sobretud

  • TRL18030/21.7T8LSB.L1-711-10-2022MICAELA SOUSA

    LEI DA NACIONALIDADE · UNIÃO DE FACTO · ACÇÃO DE RECONHECIMENTO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    – O artigo 3º, n.º 3 da Lei da Nacionalidade deve ser interpretado no sentido de consignar como pressuposto da aquisição da nacionalidade o reconhecimento da existência da união de facto atestado em sentença proferida por tribunal judicial, cabendo a competência para tal acção na competência especializada atribuída ao juízo de família e menores, nos termos do art. 122º, n.º 1, g) da Lei de Organiz

  • TRL379/20.8T8MFR.L1-715-12-2020MICAELA SOUSA

    UNIÃO DE FACTO · RECONHECIMENTO JUDICIAL · ESTADO CIVIL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I – Para a determinação da competência material do Tribunal importa relevar a natureza da relação jurídica material apresentada em juízo, a ser aferida em função dos termos em que a acção se encontra proposta, ou seja, pela consideração dos elementos subjectivos (identidade das partes) e dos elementos objectivos (natureza da providência solicitada ou do direito para o qual se reclama a tutela judi

  • TRL23445/19.8T8LSB.L1-730-06-2020JOSÉ CAPACETE

    UNIÃO DE FACTO · ACÇÃO JUDICIAL DE RECONHECIMENTO · TRIBUNAL COMPETENTE · JUÍZOS DE FAMÍLIA E MENORES

    1. Conforme claramente resulta do art. 590.º, n.º 1, do C.P.C., a prolação de despacho de indeferimento liminar apenas é possível naquelas situações em que, por determinação legal ou do próprio juiz, a petição inicial ou o requerimento inicial é apresentado a despacho liminar, ou seja, antes da citação do demandado; nunca depois de o réu ter sido citado e apresentado contestação. 2. Projetando o

  • TRE147/15.9GGODM-A.E113-07-2017MARIA FERNANDA PALMA

    ISENÇÃO DE CUSTAS · ASSOCIAÇÃO · DIREITOS DE AUTOR

    Sendo a ofendida uma pessoa colectiva privada, sem fins lucrativos, que tem por objecto a cobrança, gestão, incluindo negociação e publicação de tarifários, e a distribuição dos direitos de autor e direitos conexos dos produtos fonográficos nacionais ou estrangeiros, sedeados ou não em território português – tratando-se, portanto, de uma associação gestora dos direitos de autor em matéria fonográf

  • TRE203/13.8T3ODM. E107-03-2017ANTÓNIO JOÃO LATAS

    AUDIOGEST · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO · ISENÇÃO DE CUSTAS

    I - Apesar das dúvidas suscitadas pela amplitude da al. f) do n. º1 do art. 4. º do RCP, face à diversidade de atividades que podem ser exercidas pelas pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos e à relevância que a prossecução de um interesse de ordem pública continua a assumir na seleção legislativa das pessoas e entidades beneficiárias de isenção de custas, as Entidades de Gestão Coletiva d

  • TRP13857/14.9T8PRT.P105-02-2015JOAQUIM CORREIA GOMES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · SECÇÕES DE FAMÍLIA E MENORES

    I - As “outras acções relativas ao estado civil das pessoas e família” da competência material dos tribunais de família e menores são aquelas que correspondem às condições ou qualidades pessoais e que têm como fonte as relações jurídicas familiares, de modo a individualizar ou a concretizar a situação jurídica pessoal e familiar. II - Os tribunais ou as secções de família e menores não são compe

  • TC268/0929-06-2011Carlos Pamplona de Oliveira
  • TRL858/10.5SELSB.L1-321-12-2010CARLOS ALMEIDA

    PROCESSO SUMÁRIO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO · SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I – Embora o processo sumário não comporte uma fase de inquérito e não seja admissível a instrução, existe uma fase preliminar, mais ou menos prolongada, sob o domínio do Ministério Público, que se desenrola até à remessa dos autos para a fase de julgamento. II – É durante essa fase preliminar que o Ministério Público, se o entender conveniente, interroga sumariamente o arguido e é nela que reali

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.