Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 67.º

EM VIGOR
Disposições subsidiárias 1 - É aplicável aos tribunais da Relação, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 42.º e 45.º 2 - A remissão para o disposto no artigo 42.º não prejudica a aplicação do n.º 3 do artigo 57.º SECÇÃO IV Presidência