Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 102.º

EM VIGOR
Avaliação do desempenho A avaliação do desempenho do administrador é realizada pelo respectivo presidente nos termos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP).

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL765/05.3JDLSB-C.L1-501-10-2013JORGE GONÇALVES

    ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TRIBUNAL COMPETENTE

    I-A execução das decisões cíveis proferidas por tribunal criminal integram a competência do tribunal criminal, salvo havendo condenação no que se liquidar em liquidação de sentença. II-O art.º 102º-A, nº 1, da LOFTJ, na redacção da Lei nº 42/2005, de 29/08, que estabelece a regra geral da competência dos juízos de execução, “...exercer, no âmbito dos processos de execução de natureza cível, as co

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.