Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 24.º

EM VIGOR
Fixação da competência 1 - A competência fixa-se no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente. 2 - São igualmente irrelevantes as modificações de direito, excepto se for suprimido o órgão a que a causa estava afecta ou lhe for atribuída competência de que inicialmente carecia para o conhecimento da causa.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1516/25.1T8EVR.E125-03-2026MARIA PERQUILHAS

    REGULAMENTO COMUNITÁRIO · ESTADO · RESIDÊNCIA HABITUAL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    1 - O Regulamento (UE) 1111/2019 que substituiu o vulgarmente conhecido Regulamento Bruxelas IIBis aplica-se e regula a competência, o reconhecimento e a execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ainda rapto internacional de crianças. Mas esta aplicação pressupõe que a criança tenha residência habitual num dos Estados membros. 2 - Por isso, constitui

  • TC527/202209-06-2022Joana Fernandes Costa
  • STJ4/12.0IFLSB.G2.S106-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FRAUDE FISCAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · TRIBUNAL SINGULAR

    I – Por sentença de 9-10-2017, foi o arguido AA condenado pela prática, em autoria material, de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, als. a) e b) e 104.º, n.º 1, als. d) e f), do RGIT, na redacção anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, suspensão condicionada à ob

  • TRL1457/11.0TYLSB.L1-221-02-2019TIBÉRIO SILVA

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    1. A competência do tribunal em razão da matéria – é pacífico na doutrina e jurisprudência – afere-se pela relação jurídica controvertida, tal como é definida pelo autor, tendo em conta a causa de pedir e o pedido. 2. A competência fixa-se no momento da proposição da acção, valendo o princípio especial da perpetuatio jurisditionis ou perpetuatio fori. 3. Invocando a autora, na petição, a qualid

  • TCAN01653/07.4BEBRG09-09-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA; RECURSO JURISDICIONAL; · REVOGAÇÃO DO N.º 3 DO ARTIGO 40º DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, OPERADA PELO DECRETO-LEI N.º 214-G/2015, DE 02.10; APLICAÇÃO IMEDIATA; ARTIGO 38º, N.º2, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO (LEI 62/2013, DE 26.08; ARTIGO 5.º, N.º 5, DA LEI N.º 41/2013, DE 26.06; CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE PROMOÇÃO PARA ACESSO À CATEGORIA DE BOMBEIRO DE 2ª CLASSE DA CARREIRA DE BOMBEIRO MUNICIPAL; PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS; Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DECRETO-LEI Nº 204/98, DE 11.07.

    1. A revogação do n.º 3 do artigo 40º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, operada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02.10, determinou a extinção da figura do Tribunal Colectivo em 1ª Instância, sendo de aplicação imediata, face ao disposto no artigo 38º, n.º2, da Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013, de 26.08. 2. A determinação - imposta pelo artigo 5.º, n.º

  • TCAN01262-06.5BEBRG05-02-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    PODER REGULAMENTAR; CONTINUIDADE TEMPORAL; DISCRICIONARIEDADE; LEGALIDADE; · PRINCÍPIO DA IGUALDADE; N.º 1 DO ARTIGO 119º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; N.º 1 DO ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI N.º 56/81, DE 31 DE MARÇO; DESPACHO CONJUNTO Nº 27676/2007; ARTIGO 8º, N.º1, DO DECRETO-LEI 56/81, DE 31 DE MARÇO; JULGAMENTO EM COLECTIVO; JULGAMENTO EM SINGULAR; EXTINÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL COMPETENTE; ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA AO TRIBUNAL INICIALMENTE INCOMPETENTE (JUIZ SINGULAR); ARTIGO 38º E N.º 3 DO ARTIGO 40.º DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS; OMISSÃO DE ACTO PROCESSUAL; IRRELEVÂNCIA; INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE; EQUIPARAÇÃO LEGAL EM ABSTRACTO; EQUIPARAÇÃO LEGAL EM CONCRETO.

    1. O n.º 3 do artigo 40.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais foi revogado na alteração operada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, passando a constar do seu n.º 1 que os tribunais administrativos de círculo funcionam apenas com juiz singular, excepto nos casos em que a lei processual administrativa preveja o julgamento em formação alargada. A revogação desta norma entrou em vigor no

  • TRL9350/14.8T8LSB.L1-416-12-2015PAULA SÁ FERNANDES

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO

    1. Nos termos do artigo 38.º, n.º1, da Lei da Organização do Sistema Judiciário, a competência material fixa-se no momento em que a acção é proposta, face aos contornos que o litígio apresente à data da propositura da acção. 2. Desde 1 de Janeiro de 2009, o contrato de trabalho que vinculava a Autora ao Réu converteu-se em contrato de trabalho em funções públicas, passando a ser-lhe aplicável a

  • TRL328/12.7TBPTS-A.L1-709-07-2015LUÍS ESPÍRITO SANTO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

    I – A circunstância da competência se fixar, geralmente, no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto e de direito que ocorram posteriormente, nos termos do artigo 24° da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Lei 52/2008, de 28 de Agosto) - (actual art.° 38° nº 1 da Lei da Organização do Sistema Judiciário, Lei nº 62/2013, de 26 de Agosto),

  • STA0337/1507-05-2015FONSECA DA PAZ

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · REQUISITOS · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA

    I - Mostra-se preenchido o requisito do “fumus non malus iuris”, previsto na 2ª. parte da al. b) do nº. 1 do artº. 120º do CPTA, se a apreciação dos vícios imputados ao acto que puniu a requerente com a pena e aposentação compulsiva implicar a análise e valoração da prova coligida no procedimento disciplinar e se a qualificação jurídica da materialidade apurada revelar alguma complexidade, não se

  • TCAN01432/12.7BEPRT17-04-2015Rogério Paulo da Costa Martins

    PEDIDO DE REIVINDICAÇÃO; COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; · QUESTÃO PRÉVIA; CAUSA DE PEDIR; PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO; ORDEM DE DEMOLIÇÃO; VALOR DO PRÉDIO; INDEMNIZAÇÃO POR DAMOS MORAIS E DESPESAS; CUMULAÇÃO DE PEDIDOS; ARTIGO 15.º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; ARTIGO 91.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; NULIDADE DA SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO; FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DE UM DOS INTERESSADOS; FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL; ACTO VINCULADO; PRESSUPOSTOS DE FACTO; SOLIDEZ DO TERRENO; PERÍCIA; DEFICIT INSTRUTÓRIO; NULIDADE PROCESSUAL.

    1. É da competência dos tribunais judiciais, e não dos administrativos, o reconhecimento do direito de propriedade sobre determinado prédio. 2. Não constitui questão prévia no âmbito de uma acção de impugnação de acto administrativo, para efeitos do disposto no artigo 15.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e no artigo 91.º do Código de Processo Civil o reconhecimento do direit

  • TRG137/14.9TBCBC.G110-11-2014ANTÓNIO SANTOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA · RATIFICAÇÃO · CÂMARA MUNICIPAL

    1 - O tribunal comum, que não o administrativo, é o efectivamente competente para conhecer de uma providência cautelar de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova efectuado directamente por requerente que invoca ter ocorrido violação do seu direito de propriedade sobre imóvel por parte de Câmara Municipal no âmbito de obras que vem executando. II - É que, não obstante a invocada ofensa

  • STJ123/07.5TBMIR.C1.S127-05-2014n.º 1MARTINS DE SOUSA

    FORO ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM · COMPETÊNCIA · PROCEDIMENTOS CAUTELARES

    I - Inexiste no ETAF qualquer norma, mormente no art. 4.º, que permita enquadrar na competência dos tribunais administrativos a incumbência para ajuizar das acções indemnizatórias subsumíveis no art. 126.º do CPTA, resultantes de danos derivados de procedimentos cautelares instaurados em sede de foro administrativo. II - A indemnização prevista no art. 126.º do CPTA tem de ser requerida através

  • TRL56/09.0TELSB-A.L1-910-04-2014JOÃO ABRUNHOSA

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · INSTRUÇÃO CRIMINAL · AUTO DE NOTÍCIA · FACTOS

    I - Salvo quanto à intervenção jurisdicional durante o inquérito, a determinação da competência dos tribunais criminais é sempre feita por referência aos factos e não à notícia deles ou aos seus indícios. II - A competência do tribunal para proceder à instrução tem que ser aferida em face da acusação ou do requerimento para a abertura de instrução, conforme os casos, porque são estes que fixam o o

  • TRP3607/10.4TJVNF.P207-11-2013PEDRO MARTINS

    MARCA · REGISTO · MÁ FÉ · ANULAÇÃO

    I - Se a marca possibilitava objectivamente a concorrência desleal e não obstante o registo foi concedido, o acto era anulável a requerimento do utilizador da marca de facto, já no domínio do CPI de 1995. II - Para efeitos dos arts. 214/6 do CPI de 1995 e 266/4 do CPI de 2003 não está de má fé só aquele que regista em seu nome, com conhecimento, uma marca já registada por outrem, mas também aquel

  • TRG330/12.9TBCMN.G115-10-2013ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    1) Para efeitos de fixação da competência territorial a que se refere o artigo 7º do CIRE, compete ao autor ou requerente da insolvência escolher um dos dois critérios fixadores da competência, para se definir qual o tribunal territorialmente competente para a ação; 2) Optando o autor ou requerente, pelo critério da sede ou do domicílio do devedor, para efeitos de fixar a competência do tribunal

  • TRL1536/12.6T2AMD.L1-701-10-2013TOMÉ GOMES

    ENTREGA JUDICIAL DE MENOR · TRIBUNAL COMPETENTE · NACIONALIDADE

    1. O Estado português está vinculado à “Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Protecção das Crianças”, adoptada em Haia em 19 de Outubro de 1996 e aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, de 13 de Novembro, que constitui direito internacional convencional recebido na ordem interna por via do ar

  • STA01367/1327-09-2013ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    JUIZ SINGULAR · TRIBUNAL COLECTIVO · RECLAMAÇÃO · RECURSO

    É de admitir recurso de revista excepcional de Acórdão do TCA que não admitiu recurso de sentença de juiz singular em 1.ª instancia em acção urgente de contencioso pré-contratual, por considerar aplicáveis o artigo 40.º, n.º 3, do ETAF, e o artigo 27.º, n.º 2, do CPTA.

  • TRL10454/05.3TDLSB-A.L1-909-07-2013TRIGO MESQUITA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA

    I - De acordo com o art. 24º, nº 1 da Lei nº 52/2008, de 28 de Agosto (actual LOFTJ) a competência fixa-se no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente. II - A acção penal se inicia no momento em que é dado conhecimento do facto criminoso à autoridade judiciária com competência para exercer a acção penal, ou seja, o Ministério Públic

  • TCAS10043/1320-06-2013COELHO DA CUNHA

    ACÇÃO DO CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · APLICAÇÃO DO ARTIGO 27º , Nº1, AL.I) DO CPTA

    Não é a natureza urgente da acção de contencioso pré-contratual que impede a aplicação do artigo 27º, nº2 do CPTA, pois o artigo 40º, nº3 do ETAF não distingue entre acções administrativas especiais urgentes e não urgentes e os artigos 100º, nº1 e 102º, nº1, ambos do aludido diploma remetem para a tramitação e normas aplicáveis às acções administrativas especiais.

  • STA0706/1227-02-2013FRANCISCO ROTHES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · RECURSO

    I - É aplicável subsidiariamente ao processo contra-ordenacional tributário, regulado pelo RGIT, a norma do art. 73.º, n.º 2, do RGCO, em que se permite aos tribunais superiores aceitar recursos da sentença quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência, mesmo em casos em que o valor da coima é inferior à alçada do

a mostrar 20 de 31

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.