Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS13038/1614-07-2016HELENA CANELAS

    CONFLITO NEGATIVO

    Perante uma situação de conflito negativo de competências (conflito de jurisdição) deve ser suscitada ao Tribunal de Conflitos a sua resolução, quer oficiosamente pelo Tribunal quando dela se aperceba, quer a pedido das partes ou do Ministério Público.

  • TC268/0929-06-2011Carlos Pamplona de Oliveira
  • STJ3791/05.9TBOAZ-A.S103-11-2009SALAZAR CASANOVA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES · EXTINÇÃO DE TRIBUNAL · CONVERSÃO

    I - Quando a lei prescreve a conversão de tribunais existentes, não ocorre extinção do tribunal, ou seja, não se verifica a supressão do órgão a que a causa estava afecta (ver art. 24.º da Lei n.º 52/2008, de 28-08, – LOFTJ – e art. 17.º, n.º 1, do DL n.º 25/2009, de 26-01). II - Por isso, quando o juiz do Juízo de Família e de Menores de Aveiro, que resultou da conversão do Tribunal de Família

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.