Lei 52/2008

Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Artigo 35.º

EM VIGOR
Funcionamento 1 - O Supremo Tribunal de Justiça funciona, sob a direcção de um presidente, em plenário do Tribunal, em pleno das secções especializadas e por secções. 2 - O plenário do Tribunal é constituído por todos os juízes que compõem as secções e só pode funcionar com a presença de, pelo menos, três quartos dos juízes em exercício. 3 - Ao pleno das secções especializadas ou das respectivas secções conjuntas é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número anterior. 4 - Os juízes tomam assento alternadamente à direita e à esquerda do presidente, segundo a ordem de antiguidade.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL991/13.1TVPRT.L1-119-04-2016MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    Nos litígios emergentes de relações transnacionais entre Estados-Membros, em matéria contratual, mormente no âmbito de contratos de prestação de serviços, prevalece o regime comunitário sob o direito interno, pelo que a competência internacional afere-se, salvo convenção em contrário, em face do elemento de conexão relevante, no caso, a sede social, administração central ou estabelecimento princip

  • TRP3607/10.4TJVNF.P207-11-2013PEDRO MARTINS

    MARCA · REGISTO · MÁ FÉ · ANULAÇÃO

    I - Se a marca possibilitava objectivamente a concorrência desleal e não obstante o registo foi concedido, o acto era anulável a requerimento do utilizador da marca de facto, já no domínio do CPI de 1995. II - Para efeitos dos arts. 214/6 do CPI de 1995 e 266/4 do CPI de 2003 não está de má fé só aquele que regista em seu nome, com conhecimento, uma marca já registada por outrem, mas também aquel

  • TC349/1224-10-2012Catarina Sarmento e Castro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.